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    A legislação garante tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças, como o câncer, ou limitações físicas incompatíveis com a frequência e trabalhos escolares. Entretanto, é necessário que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

    O estudante que estiver nessas condições deverá compensar a ausência às aulas?

    Sim. As ausências deverão ser compensadas por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento escolar, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino.

    Como obter o tratamento especial de frequência escolar?

    O paciente deve apresentar à diretoria do estabelecimento de ensino laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.

    O estudante que gozar do tratamento especial fica dispensado das aulas obrigatórias de Educação Física?

    Sim. O aluno amparado pelo tratamento especial acima mencionado fica dispensado de prática da Educação Física.

    Existe alguma lei que beneficie o estudante em relação ao valor da mensalidade escolar?

    Não há nenhuma lei que beneficie o estudante (com câncer) quanto a descontos na mensalidade. Entretanto, algumas instituições de ensino, em razão de políticas de responsabilidade social, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença. De qualquer forma, é interessante, nesses casos, solicitar à diretoria da instituição desconto parcial ou total da mensalidade.

    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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