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    Todos os cidadãos têm direito ao acesso gratuito a medicamentos. A Constituição Federal conferiu ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), o dever de garantir a todos, sem preconceitos ou privilégios, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica.

    O paciente somente terá acesso aos medicamentos previamente incorporados ao SUS. Esse mecanismo é importante para que os gestores do SUS possam melhor planejar as políticas públicas de saúde, alocando adequadamente os recursos financeiros disponíveis para tanto.

    Como eu posso saber quais medicamentos estão disponíveis no SUS?

    O Ministério da Saúde disponibiliza em seu portal online todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens. Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde.

    É possível ter acesso gratuito a medicamentos não incorporados ou não previstos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS?

    Embora as políticas públicas de saúde implementadas pelo SUS devam ser observadas, muitos especialistas e membros do poder judiciário entendem que os gestores do SUS devem analisar caso a caso.

    Se for constatando que os medicamentos incorporados não se mostram clinicamente adequados a determinado paciente devem ser oferecidos outros medicamentos existentes no mercado, independentemente da sua prévia incorporação ao SUS, até porque nem sempre o processo de incorporação acompanha a velocidade do avanço da medicina.

    O medicamento deve ter registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente para avaliar a eficácia, segurança e qualidade do produto.

    Caso tenha dificuldades para receber os medicamentos, o que o paciente poderá fazer?

    No atual cenário socioeconômico tem sido bastante comum a falta de medicação na rede pública. Também pode ocorrer que os medicamentos prescritos não tenham sido incorporados ao SUS.

    Essas hipóteses podem significar falha ou ineficácia na gestão do SUS, legitimando o paciente a pleitear os medicamentos judicialmente.

    Quando devo recorrer ao Poder Judiciário?

    A Justiça deve ser vista como última saída para ter acesso aos medicamentos.  A tentativa de solução extrajudicial pode, em muitos casos, ocorrer de maneira mais rápida e barata que a escolha da via judicial, representando maior benefício para o paciente e para o sistema.

    É recomendável que o recorra ao Poder Judiciário apenas quando todas as alternativas administrativas fracassarem ou quando a urgência do caso não permitir a espera pela análise dos órgãos administrativos.

    Já tentei de todas as formas, mas não consegui. A quem devo procurar se houver necessidade de acionar a Justiça?

    Para acionar a Justiça o paciente poderá procurar um Advogado ou a Defensoria Pública. Também poderá acionar o Ministério Público, através de seu núcleo de tutela coletiva.

    Caso seja necessário uma demandada judicial, quais são os documentos necessários?

    Basicamente serão necessários à apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, Cartão do SUS, laudos e exames que comprovem a existência da doença.

    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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