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    O Testamento Vital nada mais é do que as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.

    É o documento por meio do qual qualquer pessoa capaz poderá registrar, prévia e expressamente, suas vontades relativas os cuidados e tratamentos que será submetida em fase terminal de doença grave, se estiver incapacitada de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

    O que fase terminal de uma doença?

    Trata-se de um estágio de uma doença grave onde o organismo do paciente não responde mais aos tratamentos capazes de curar ou modificar o curso da doença. É bastante comum em caso de pacientes com câncer em estágio avançado.

    Qual o objetivo do testamento vital?

    O testamento vital visa prestigiar a autonomia do paciente, garantindo-lhe o direito de escolha sobre como deseja ser tratado, evitando o prolongamento da vida em caso de doenças em estado terminal, que só lhe tragam sofrimento.

    Deve ser ressaltado que o testamento vital não permite a abreviação da morte de uma pessoa com doença grave de maneira controlada e assistida por um especialista (eutanásia), prática que constitui crime.

    O objetivo do testamento vital é garantir a morte natural digna, sem o prolongamento da vida (muitas vezes sofrido) por interferência da ciência, prática legal conhecida como ortotanásia.

    Como deve ser feito o testamento vital?

    Não existe um padrão para o testamento vital, basta um pedaço de papel assinado ou um simples acordo verbal entre o médico e o paciente. Caberá ao médico, neste último caso, anotar a vontade do paciente no seu prontuário.

    Todavia, é recomendável ao paciente que optar pelo testamento vital que o faça por escrito e com assinatura de duas testemunhas. Evita-se, dessa maneira, que venham a ocorrer futuras e desnecessárias discussões jurídicas.

    Para garantir maior segurança jurídica, é possível registrar o Testamento Vital em cartório de Títulos e Documentos, dando fé pública ao documento.

    É possível alterar ou cancelar o testamento vital?

    Sim. O Testamento poderá ser revisto ou cancelado a qualquer memento, por ato próprio do paciente. Contudo, o mesmo tem que estar lúcido para proceder o ato.

    Caso o paciente tenha a intenção de alterar ou cancelar o testamento vital, deverá procurar o seu médico para manifestar tal intenção (na hipótese de ter sido feito de forma verbal), ou redigir um novo testamento vital, inutilizando o anterior.

    Caso tenha sido registrado em cartório, deverá proceder à alteração ou o cancelamento no respectivo cartório.

    É possível utilizar o testamento vital para eleger um representante com poderes para decidir em nome do paciente para o caso de incapacidade de fazê-lo?

    Sim. O paciente poderá eleger um procurador no seu testamento vital, podendo ser qualquer pessoa de confiança, independentemente de ser familiar ou não.

    Um parente próximo pode interferir na conduta médica caso não concorde com o que consta do testamento vital do paciente?

    Não. Os desejos expressos pelo paciente no seu testamento vital prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.

    O médico poderá discordar do testamento vital?

    Sim. O médico deve deixar de seguir as diretivas antecipadas de vontade do paciente ou representante que forem incompatíveis com os preceitos ditados pelo Código de Ética Médica.

    Todo paciente com câncer é obrigado a ter um testamento vital?

    Não. Trata-se de um direito, não de uma obrigação.

    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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