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    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Excepcionalmente, essa conta pode ser movimentada pelo trabalhador. Hoje o FGTS é regido pela Lei Federal n° 8.036/90.

    Quem tem Direito?

    Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.

    De que é composto o FGTS do empregado?

    O FGTS é composto de depósitos realizados pelos empregadores em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Tais depósitos correspondem a 8% da remuneração do funcionário. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

    Quem tem direito de sacar o FGTS?

    A lei que regula o FGTS traz algumas hipóteses em que o Fundo de Garantia poderá ser levantados pelo trabalhador. Dentre outras hipóteses, a legislação permite a movimentação pelo trabalhador com neoplasia maligna (câncer) ou qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer).

    É preciso estar trabalhando quando do descobrimento do câncer para levantar o FGTS?

    Não. Não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença, basta ter saldo na conta vinculada proveniente de outros registros. A liberação do benefício poderá ser requerida quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta vinculada, a operação de liberação poderá ser repetida.

    Esse levantamento influência em eventual demissão sem justa causa do empregado?

    Não. Caso o empregado venha a ser demitido sem justa causa, o empregador deverá realizar o pagamento da indenização de 40% do FGTS, que nesse caso será calculada sobre todos os depósitos efetuados durante o contrato de trabalho, não importando se o fundo foi movimentado pelo trabalhador.

    Quem é considerado dependente do trabalhador?

    São considerados dependentes para fins de liberação do FGTS: cônjuge ou companheiro (a), filho menor de 18 anos ou incapaz, menor de 18 ou incapaz sob guarda, tutela ou curatela, maior de 60 anos que viva sob a dependência do trabalhador, todos inscritos como tal no Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou dos Municípios.

    Como realizar o saque do FGTS?

    A liberação do Saldo disponível deverá ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

    1. Documento de identificação do beneficiário e de seu dependente (quando for o caso);
    2. Carteira de Trabalho e declaração de dependência;
    3. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
    4. Laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico);
    5. Atestado médico recente (30 dias) que deverá conter os seguintes dados: – diagnóstico expresso da doença, CID (Código Internacional de Doenças), atual estágio clínico da doença e do doente, CRM e assinatura do médico.
    6. Comprovação da condição de dependência do portador da doença: declaração de dependência expedida pelo INSS ou Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge), documento judicial da guarda ou tutela.
    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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