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    O IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é um tributo municipal. Cada Município tem legislação própria que o regulamenta.

    Não existe uma legislação de alcance nacional que garanta isenção do IPTU para pessoas com determinados tipos de doença. Apesar disso, como se trata de um imposto municipal, algumas cidades já possuem legislação garantindo a isenção do IPTU para paciente com câncer, pessoas com deficiência.

    O paciente deverá se informar na Secretaria das Finanças do seu município sobre a existência desse direito.

    O Município do Rio de Janeiro, por exemplo, possui previsão em seu Código Tributário Municipal, de isenção do IPTU para deficientes físicos que por esta razão recebe benefício de um salário mínimo de qualquer instituto de previdência, desde que possua apenas um imóvel e este seja o seu domicílio, conforme previsão do artigo 61, §11 da lei municipal nº 691/84 (Código Tributário Municipal).

    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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